A Ministra Ellen Gracie, relatora da ação, afirmou que a “liberdade de exercício profissional é quase absoluta. Qualquer restrição só se justifica se tiver interesse público. Não há qualquer risco de dano social na música”.
O caso chegou ao STF por meio de uma ação movida por um músico de Santa Catarina, que alegou ter sido impedido de trabalhar em seu estado por não ter vínculo com a OMB. Segundo o Correio Braziliense, o artista venceu todas as primeiras instâncias da batalha judicial, mas a OMB recorreu, até o caso chegar ao supremo.
Fonte .:Cifra Club News
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